ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO VINHO - ABDVIN

Fundada em 17 de Abril de 2018.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE e FORO

Artigo 1º. Sob a denominação ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO VINHO – ABDVIN, doravante denominada neste instrumento apenas de ACADEMIA, constitui-se, a partir deste ato, a Associação de Juristas do Vinho e da Vinha, entidade de direito privado, com natureza jurídica de associação civil e sem fins econômicos/lucrativos, que será regida pelo presente estatuto, regimento interno e pela legislação pertinente.

Artigo 2º. A sede da ACADEMIA será no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, no seguinte endereço: Alameda Fenavinho, n.º 481, sala 205, Fundaparque, onde fica fixado o seu foro.PARÁGRAFO PRIMEIRO. As atividades da ACADEMIA se estendem a todo território nacional e ao exterior.PARÁGRAFO SEGUNDO. Poderão ser instalados órgãos regionais, na capital do país e nos estados membros.

CAPÍTULO II
FINS SOCIAIS E PRAZO DE DURAÇÃO 

ARTIGO 3º. A ACADEMIA tem por objetivos:a. Congregar expoentes do Direito do Vinho brasileiro e estrangeiro, proporcionando-lhes condições de produtividade e livre debate de ideias, com foco na atuação multidisciplinar, científica, técnica, pedagógica e pluralista;b. Congregar estudiosos nacionais e estrangeiros das áreas de conhecimento abrangidas pelo Direito do Vinho; c. Promover o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a divulgação e a coleta de dados que envolvam o Direito do Vinho;d. Promover atividades de formação e de especialização profissional no âmbito do Direito do Vinho; e. Incentivar a cooperação nacional e internacional na área do Direito do Vinho, promovendo programas de intercâmbio entre entidades, profissionais e estudantes brasileiros e estrangeiros; f. Promover, editar, publicar ou divulgar trabalhos e obras relativos ao Direito do Vinho; g. Promover, além de outras atividades congêneres, seminários, conferências, cursos, congressos, paineis, ciclos e fóruns de debates sobre problemas jurídicos em geral, e, especialmente, sobre as temáticas direta ou transversalmente vinculadas aos aspectos jurídicos atinentes às atividades da vitivinicultura;h. Promover e atribuir prêmios jurídicos;i. Dedicar-se a mais ampla atividade cultural similar ou afim com o seu objetivo principal; j. Promover a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.PARÁGRAFO ÚNICO. Para além das atividades descritas neste artigo, a ACADEMIA poderá desempenhar outras, observada a compatibilidade com seus princípios e fins sociais.

ARTIGO 4º. Focando na consecução de seus fins, a ACADEMIA poderá lançar utilização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
a. Formar e manter comissões para estudos, trabalhos, pesquisas e análises;
b. Promover e realizar cursos, palestras, conferências, seminários, congressos ou outros eventos;
c. Assinar convênios, termos e acordos, em âmbito nacional, internacional ou supranacional, com entidades similares, universidades, faculdades, centros de pesquisa, organismos governamentais ou não-governamentais;
d. Elaborar e acompanhar projetos normativos, bem como apresentação de sugestões e recomendações sobre o seu conteúdo;
e. Promover, editar, publicar ou divulgar livros, teses, ensaios, revistas, jornais, boletins, ou outras obras ou periódicos;
f. Filiar-se a entidades nacionais, estrangeiras e supranacionais;
g. Conceder bolsas de estudo, financiamentos ou repasse de financiamentos para projetos e pesquisas;
h. Propor ações civis públicas ou outras ações judiciais, inclusive podendo atuar como amicus curiae.
PARÁGRAFO ÚNICO. A propositura de ação civil pública da ACADEMIA dependerá de aprovação da maioria absoluta do corpo de acadêmicos associados, cuja participação na votação se vinculará ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Estatuto.

ARTIGO 5º. Será indeterminado o prazo de duração da ACADEMIA. 

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º. São requisitos primeiros para a admissão como membro da ACADEMIA, a conduta ilibada e a afinidade com os objetivos elencados no Artigo 3º deste Estatuto.

ARTIGO 7º. A ACADEMIA será composta pelas seguintes categorias de membros associados:
a) a) Associados Acadêmicos;
b) Associados Instituidores;
c) Associados Beneméritos;
d) Associados Efetivos;
e) Associados Correspondentes;
f) Associados Estudantes;
g) Associados Institucionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os associados Acadêmicos, Instituidores e Efetivos devem ser bachareis em Direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A admissão dos Acadêmicos, Beneméritos e Correspondentes se fará exclusivamente por convite do Presidente do Conselho Diretor, sem prejuízo de recomendações não vinculativas endereçadas pelos associados Acadêmicos, Instituidores, Beneméritos e Efetivos àquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A admissão dos demais Associados se dará por apresentação de proposta do interessado em formulário próprio e após aprovação do Presidente do Conselho Diretor.
PARÁGRAFO QUARTO. As propostas de ingresso no corpo de associados da ACADEMIA recusadas só poderão ser objeto de nova apreciação após decorrido o prazo de 1(um) ano a contar da data da recusa.
PARÁGRAFO QUINTO. O associado poderá se desvincular do quadro social quando julgar necessário, devendo para tanto promover o protocolo do seu pedido junto à ACADEMIA. A demissão ou seu pedido não quitam eventuais débitos existentes até o momento do desligamento.

ARTIGO 8º. São contribuintes os membros Efetivos, Correspondentes, Estudantes e Institucionais. O não pagamento de contribuição é motivo de exclusão do membro, independente de prévio aviso, e, uma vez excluído o associado pela falta de pagamento, sua admissão poderá ser realizada mediante o pagamento dos valores em débito.

ARTIGO 9º. Todos os membros possuem direitos iguais, entretanto, somente os membros do Conselho Diretor, Conselho Superior e Conselho Consultivo possuem direito a voto.

ARTIGO 10. Os membros associados da ACADEMIA não respondem individualmente, tampouco solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais e de outras naturezas por ela contraídas em seu nome por seus representantes, de forma expressa ou implícita pela ACADEMIA e, entre eles, não haverá direitos e obrigações recíprocos.


SEÇÃO I Dos Associados Acadêmicos

ARTIGO 11. São associados Acadêmicos os membros da ACADEMIA que, enquanto juristas, tenham publicado obras e escritos de reconhecido mérito e valor científico e ao seu aperfeiçoamento, contemplando temas atinentes ao Direito do Vinho em sua concepção estrita ou lata, multidisciplinar, ou que possuam influência na doutrina nacional, seja pelo magistério ou pela atuação profissional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os assentos nas cadeiras de associados Acadêmicos são vitalícios e limitados ao número fixo e permanente de 40 (quarenta) membros.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos casos de recomendação pelos associados de pessoa a integrar a membresia como Acadêmico, a sugestão, antes de ser encaminhada à pessoa indicada, deverá ser aprovada por 2/3 do corpo completo dos associados Acadêmicos com direito a voto;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após a aprovação, a pessoa honrada será consultada se aceita ou não ser associada acadêmica.ARTIGO 12. É perpétuo o título de membro associado Acadêmico Instituidor, constituído como tal na forma do artigo 15 deste Estatuto, salvo se este fixar domicílio fora do País, hipótese em que passará à categoria de membro Benemérito.

ARTIGO 13. O membro associado Acadêmico Instituidor é dispensado do pagamento de contribuições sociais. São acadêmicos instituidores os membros da associação que assinarem o presente estatuto no momento da fundação da associação.ARTIGO 14. O primeiro Acadêmico de cada cadeira será o patrono dela e quem dela tomar posse, ao que o precedeu fará elogio em conferência promovida para esta finalidade.


SEÇÃO II
Dos Associados Instituidores

ARTIGO 15. São associados Instituidores os membros da ACADEMIA, bachareis em Direito, que subscreverem o presente estatuto no momento da fundação da associação, porquanto se destacando como tais.
PARÁGRAFO ÚNICO. O membro associado Instituidor é dispensado do pagamento de contribuições sociais pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de lançamento de sua assinatura no presente estatuto.


SEÇÃO III Dos Associados Beneméritos

ARTIGO 16. São associados Beneméritos as pessoas naturais que, indicadas pelo Presidente do Conselho Diretivo, pelos seus méritos, façam jus a esse título em razão dos destaques obtidos na valorização do Direito do Vinho ou nas atividades da vitivinicultura, por suas obras e títulos ou, ainda, em razão de sua participação em reconhecidos trabalhos em favor do Direito, em esferas científica, acadêmica e judicial, fazendo-se merecedoras dessa distinção pela ACADEMIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os assentos nas cadeiras de associados Beneméritos serão limitados ao número fixo e permanente de 20 (vinte) membros.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos casos de recomendação pelos associados de pessoa a integrar a membresia como Benemérita, a sugestão, antes de ser encaminhada à pessoa indicada, deverá ser aprovada por 2/3 do corpo completo dos associados Acadêmicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Após a aprovação, a pessoa honrada será consultada se aceita ou não ser associada honorária.

ARTIGO 17. O membro associado Benemérito é dispensado do pagamento de contribuições sociais.


SEÇÃO IV
Dos Associados Efetivos

ARTIGO 18. São associados Efetivos os bachareis em Direito que possuam interesse na promoção ou estudo do Direito do Vinho, bem como aqueles que exerçam atividades profissionais ligadas a este segmento/ramo do direito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A admissão do membro associado Efetivo será proposta pelo próprio interessado, sujeitando-se à aprovação exclusiva do Presidente do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O associado Efetivo somente poderá votar e ser votado após 4(quatro) anos ininterruptos do seu efetivo ingresso na ACADEMIA.


SEÇÃO V
Dos Associados Correspondentes

ARTIGO 19. São associados Correspondentes as pessoas naturais residentes em outros Estados da Federação ou no exterior, bacharéis em Direito que, possuindo afinidade com os objetivos da ACADEMIA, possam atuar regionalmente e de forma voluntária em favor de tais objetivos quando solicitados para tanto pela Presidência ou Vice-Presidência do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A admissão do membro Correspondente será iniciada por convite do Presidente do Conselho Diretor, podendo haver indicação de pessoa por parte dos associados Acadêmicos, Instituidores, Beneméritos e Efetivos, cuja decisão caberá exclusivamente ao Presidente do Conselho Diretor.


SEÇÃO VI
Dos Associados Estudantes

ARTIGO 20. Os associados Estudantes são as pessoas matriculadas regularmente em curso superior de graduação em Direito, com interesses vinculados exclusivamente aos objetivos da ACADEMIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A admissão do membro associado Estudante será proposta pelo próprio interessado, sujeitando-se à aprovação exclusiva do Presidente do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O membro associado Estudante tem todos os direitos do associado Efetivo, à exceção de votar.

PARÁGRAFO QUARTO. Os estudantes com a titulação de bacharéis em Direito, quando matriculados em outros cursos superiores de graduação ou pós-graduação, não poderão ser associados na categoria estudante e aqueles que concluíram o bacharelado deverão ter sua inscrição direcionada à de membro associado Efetivo, cabendo à ACADEMIA promover automaticamente o ajuste, sem prejuízo da necessária comunicação de mudança de categoria pelo associado Estudante.


SEÇÃO VII
Dos Associados Institucionais

ARTIGO 21. Os associados Institucionais são as pessoas jurídicas em suas múltiplas concepções, as instituições de ensino (universidades, faculdades, centros universitários), as entidades representativas da vitivinicultura (associações em sentido lato), os centros de pesquisa, os organismos governamentais ou não-governamentais e similares, todos eles nacionais ou estrangeiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A admissão do membro associado Institucional será iniciada por convite do Presidente do Conselho Diretor, pelo preenchimento do formulário de pedido de associação pela própria instituição interessada ou por indicação por parte dos associados Acadêmicos, Instituidores, Beneméritos e Efetivos, cuja decisão caberá exclusivamente ao Presidente do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Os direitos da pessoa jurídica, membro associado Institucional, serão exercidos pelo seu representante legal, ou por quem ele indicar. CAPÍTULO IVDOS COLABORADORES

ARTIGO 22. Os membros Colaboradores não se incluem na categoria de associados, são pessoas físicas ou jurídicas que contribuam relevantemente para a consecução dos objetivos da ACADEMIA, por meio de doações ou subvenções periódicas, nos termos e condições admitidos pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES 

ARTIGO 23. São direitos dos membros Acadêmicos:
a. Concorrer a qualquer cargo eletivo dos órgãos da ACADEMIA, votando nas suas eleições e Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
b. Eleger os cargos de presidentes e vice-presidentes da ACADEMIA;
c. Participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, com direito à voz e voto;
d. Participar das atividades a que a ACADEMIA esteja, direta ou indiretamente ligada;
e. Obter junto aos órgãos superiores informação sobre a administração da ACADEMIA;
f. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre questão relevante e urgente, segundo quorum previsto neste Estatuto;
g. Declarar a qualidade de membro da ACADEMIA nos trabalhos que publicarem e em seu currículo;
h. Demitirem-se, voluntariamente, do quadro de membros da ACADEMIA;
i. Propor a admissão e a exclusão de associado.

ARTIGO 24. São direitos dos membros Efetivos e Instituidores:
a. Concorrer a qualquer cargo eletivo dos órgãos da ACADEMIA, à exceção dos cargos de presidência e Vice-presidência;
b. Participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, com direito à voz e voto, observada a condição de natureza cronológica contida no parágrafo terceiro do art.18 deste Estatuto;
c. Participar das atividades a que a ACADEMIA esteja, direta ou indiretamente, ligada;
d. Obter junto aos órgãos superiores informação sobre a administração da ACADEMIA;
e. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre questão relevante e urgente, segundo quorum previsto neste Estatuto;
f. Declarar a qualidade de membro da ACADEMIA nos trabalhos que publicarem e em seu currículo;
g. Demitir-se, voluntariamente, do quadro de membros da ACADEMIA;
h. Propor a admissão e a exclusão de associado.

ARTIGO 25. São direitos dos membros Beneméritos, Correspondentes, Estudantes e Colaboradores:
a. Participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, sem direito a voto;
b. Participar das atividades a que a ACADEMIA esteja, direta ou indiretamente, ligada;
c. Declarar a qualidade de membro da ACADEMIA nos trabalhos que publicarem e em seu currículo;
d. Obter junto aos órgãos superiores informação sobre a administração da ACADEMIA.
e. Demitir-se, voluntariamente, do quadro de membros da ACADEMIA;
f. Propor a admissão e a exclusão de associado.

ARTIGO 26. São direitos dos membros Institucionais:
a. Participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, com direito à voz e voto;
b. Participar das atividades a que a ACADEMIA esteja, direta ou indiretamente, ligada;
c. Obter junto aos órgãos superiores informação sobre a administração da ACADEMIA.
d. Convocar Assembleia Geral extraordinária para deliberar sobre questão relevante e urgente, segundo quórum previsto neste Estatuto.

ARTIGO 27. Somente os associados quites com suas obrigações sociais poderão gozar dos direitos acima especificados.

ARTIGO 28. Os associados com direito a voto poderão votar por procuração outorgada a um dos associados com direito a voto.

ARTIGO 29. São deveres dos membros associados:
a. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e deliberações dos órgãos da ACADEMIA;
b. Participar da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária na forma prevista neste Estatuto;
c. Colaborar para a consecução dos objetivos da ACADEMIA;
d. Exercer o cargo para o qual for eleito, salvo motivo relevante, plenamente justificado.

CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DOS MEMBROS ASSOCIADOS

ARTIGO 30. O desligamento do associado dar-se-á nas seguintes hipóteses:
a. Mediante pedido do próprio membro, por escrito, dirigido ao Conselho Diretor. Assim agindo, tornar-se-á sem efeito o ato de sua admissão;
b. Por exclusão, depois de deliberação do Conselho Diretor, nos casos previstos no artigo 81 deste estatuto, com direito a recurso, a ser interposto em conformidade com a exigência do artigo 82, igualmente deste estatuto;
c. Pela conclusão do curso de graduação, pelo associado Estudante, sem que este comece, ao final do prazo de 02(dois) meses, a pagar a contribuição social correspondente à sua nova categoria de associado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O associado Acadêmico, fundador ou não, o Instituidor, assim como o Benemérito, são passíveis de exclusão somente havendo justa causa, entendida como reconhecida existência de motivos graves, mediante proposta de, pelo menos, 5 (cinco) associados Acadêmicos ou Beneméritos e aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros Acadêmicos, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, assegurada ampla defesa, nas hipóteses de:a. Desatendimento às normas estatutárias e regimentais;b. Prática, fora do âmbito da ACADEMIA, de ato que macule sua idoneidade moral, intelectual ou conceito social.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A Assembleia Geral, após a exposição dos motivos da justa causa, deliberará sobre a exclusão do associado, sendo-lhe facultado o prazo de dez dias para apresentar a defesa formalizada à diretoria. Sendo-lhe denegado o pedido de reconsideração, igual prazo lhe será oferecido para apresentar recurso à Assembleia Geral.PARÁGRAFO TERCEIRO. A exclusão dos demais membros será regulada pelo mesmo critério descrito no parágrafo anterior, embora com proposta de pelo menos 3 (três) associados e aprovação de maioria simples dos membros associados Acadêmicos.

CAPÍTULO VII
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

ARTIGO 31. A ACADEMIA é constituída pelos seguintes órgãos:
a. a. Conselho Diretor;
b. Conselho Superior;
c. Conselho Científico;
d. Conselho Consultivo;
e. Assembleia Geral;
f. Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Todos os cargos dos órgãos da ACADEMIA serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagens, excetuadas as despesas de representação, restritas a gastos efetivamente realizados e comprovados, sempre com aprovação prévia da Diretoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a remuneração dos administradores da ACADEMIA, a qualquer título, bem como a eles atribuir qualquer parcela de renda ou resultado, sob qualquer modo ou denominação.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A ocupação e exercício de cargo em qualquer dos órgãos da ACADEMIA observará os critérios estabelecidos no presente estatuto.

PARÁGRAFO QUARTO. Não obstante o contido no parágrafo anterior, exclusivamente na Assembleia de Instituição e Constituição da ACADEMIA, poderá o Presidente do Conselho Diretor exercer a prerrogativa de promover a nomeação de pessoas para os Conselhos Científico e Fiscal.

PARÁGRAFO QUINTO. O exercício de cargo em qualquer dos órgãos da ACADEMIA não exclui a necessária associação do ocupante em uma das categorias de associados mencionadas no artigo 7º deste estatuto, e tampouco o desobriga ao pagamento das contribuições sociais.

PARÁGRAFO SEXTO. Os eventuais órgãos regionais criados pela ACADEMIA terão sua composição assim formatada: Diretor Regional, Secretário e Tesoureiro.


SEÇÃO I
Do Conselho Diretor

ARTIGO 32. A administração da ACADEMIA será regida pelo Conselho Diretor, composto pelos associados Acadêmicos, Instituidores, Beneméritos e Efetivos, no gozo de seus direitos, formado pelos seguintes cargos:
a. Presidente Administrativo;
b. Vice-Presidente Administrativo;
c. Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
d. Diretor Financeiro e Vice-diretor Financeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os membros integrantes do Conselho Diretor serão eleitos pelo Conselho Superior, por escrutínio secreto e maioria simples dos votos, mediante formação prévia de chapa concorrente.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Excepcionalmente, os integrantes dos cargos do primeiro Conselho Diretor serão eleitos pela Assembleia Geral de Fundação e Constituição da entidade, podendo ser reconduzidos a outros mandatos. Também excepcionalmente os cargos de Primeiro Secretário e Segundo Secretário terão sua primeira composição sugerida pelo Presidente Administrativo e votada na referida assembleia, não sendo requerida a titulação de bachareis em Direito.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O primeiro Conselho Diretor eleito exercerá o mandato por 5(cinco) anos e para os subsequentes o mandato será 3(três) anos, ambos podendo ser reconduzidos, total ou parcialmente

PARÁGRAFO QUARTO. Por deliberação do Conselho Diretor poderão ser criados cargos de assistentes da Presidência Administrativa, com atribuição de auxiliar nos trabalhos de gestão da ACADEMIA, sem poder deliberativo, a serem providos entre os associados, mediante indicação do Presidente ou dos Diretores e por decisão do Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Superior.

PARÁGRAFO QUINTO. O membro que integrar O Conselho Diretor por duas gestões consecutivas poderá pleitear novo cargo, diverso daquele que exerceu na última gestão.

ARTIGO 33. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. Perderá o mandato o membro do Conselho que, sem justa causa, faltar a três reuniões consecutivas.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Diretor funcionará, no mínimo, com a presença de 3(três) membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, acumulando o Presidente, além do seu voto, o de qualidade.

ARTIGO 34. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria eleita, à exceção da Presidência, o cargo remanescente será escolhido pela Diretoria Científica, dentre os membros da ACADEMIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de vacância da Presidência, deverá ocorrer nova eleição para o preenchimento do cargo, no prazo de dois meses, ocupando precariamente o cargo vago o Vice-Presidente Administrativo.

ARTIGO 35. Compete ao Conselho Diretor, além de outras prescritas neste Estatuto, as seguites atribuições:
a. Elaborar o plano de administração, o seu Regimento Interno e praticar os atos de gestão da ACADEMIA;
b. Administrar a entidade segundo o Estatuto o seu Regimento Interno e as decisões de competência dos demais órgãos da ACADEMIA;
c. Propor e executar o que julgue necessário à melhor realização dos fins da instituição;
d. Criar e extinguir Comissões, nomear seus integrantes e coordenador, determinando sua área de atuação;
e. Indicar representantes para os atos em que deva estar presente a ACADEMIA;
f. Criar e a extinguir cargos e funções de caráter administrativo e fixar os respectivos vencimentos;
g. Fixar as remunerações ou quaisquer outros pagamentos dos funcionários, dos estagiários ou do pessoal técnico da ACADEMIA;
h. Fixar o valor e reajuste das contribuições, ordinárias ou extraordinárias, devidas pelos associados, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 72, deste Estatuto;
i. Aprovar todas as doações, contratos de patrocínio ou outras formas de aquisição de valores pela ACADEMIA, na forma prevista neste estatuto;
j. Decidir sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
k. Firmar convênios de cooperação com outras entidades;
l. Escolher e nomear conselhos editoriais e seus coordenadores para as publicações da ACADEMIA;
m. Indicar e nomear, com direito a veto, os membros do Conselho Científico e os membros do Conselho Superior;
n. Convocar Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, nos casos previstos neste Estatuto.
o. Requerer a revisão dos atos da Assembleia Geral, convocando-a novamente, num prazo não superior a trinta dias de sua última realização;
p. Decidir sobre as sanções disciplinares aplicáveis aos associados, em conformidade com o que dispõe este estatuto;
q. Preparar relatório anual das atividades da ACADEMIA para apreciação da Assembleia Geral;
r. Resolver os casos omissos deste Estatuto.

ARTIGO 36. Compete ao Presidente Administrativo:
a. Representar a ACADEMIA ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, no exercício do seu objeto social;
b. Convocar e presidir as reuniões, conjuntas ou não, do Conselho Diretor e do Conselho Superior, bem como das Assembleias Gerais, com direito a voto e desempate, fazer cumprir suas deliberações, dirigindo os trabalhos da ACADEMIA, podendo inclusive declarar encerradas as sessões;
c. Presidir todos os eventos organizados ou promovidos pela ACADEMIA;
d. Celebrar convênios e contratos relacionados com os objetivos sociais da ACADEMIA, excetuando-se os casos de aquisição ou alienação de bens imóveis, haja vista tratar-se de negócio jurídico que deverá observar as orientações contidas neste Estatuto;
e. Autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que o ACADEMIA atinja seus objetivos, após aprovação do Conselho Diretor;
f. Admitir e dispensar empregados, fixar e reajustar seus vencimentos, conceder férias e licenças e aplicar-lhes as penas previstas na legislação trabalhista, quando necessário;
g. Orientar e superintender as atividades e trabalhos da ACADEMIA, sempre praticando atos compatíveis com seu cargo e suas funções;
h. Rubricar os livros e as atas, despachar o expediente e a correspondência da ACADEMIA, designando as matérias da ordem do dia;
i. Manifestar-se em nome da ACADEMIA, salvo na hipótese de deliberações de competência exclusivas do Conselho Diretor e do Conselho Superior;
j. Autorizar a divulgação de trabalhos sob o patrocínio ou responsabilidade da ACADEMIA;
k. Convocar ordinariamente o Plenário da ACADEMIA, uma vez por ano, designando dia e hora;
l. Convocar extraordinariamente o Plenário da ACADEMIA, sempre que necessário, mediante justificada urgência;
m. Assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões;
n. Ordenar as despesas e requisições votadas e aprovadas, visar contas, autorizar pagamentos, assinar com a Diretoria Financeira as ordens de pagamento, passar recibos e dar quitação;
o. Assinar isoladamente as ordens de pagamento nas ausências e impedimentos esporádicos do Tesoureiro, inclusive títulos de crédito;
p. Autorizar as despesas extraordinárias, ouvida previamente a Diretoria Financeira;
q. Assinar com o Tesoureiro o balanço anual, submetendo-o à aprovação;
r. Apresentar, na última sessão de dezembro ou do ano, o relatório dos trabalhos realizados durante o ano e o programa, parcial ou total dos trabalhos da ACADEMIA para o ano seguinte;
s. Promover a eleição de substitutos, nos casos de vacância e de licença;
t. Apresentar ao Conselho Superior, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório das atividades da ACADEMIA do ano anterior, assim como a prestação de contas e o balanço geral do Conselho Diretor;
u. Nomear delegados para representar a ACADEMIA, quando e onde conveniente, bem como comissões de estudos temporários ou permanentes;
v. Constituir procurador da ACADEMIA, sempre com poderes especiais, inclusive para assinar com o Tesoureiro as ordens de pagamento, os recibos e os instrumentos de quitação;
w. Empossar os membros do Conselho Superior e os membros do Conselho Diretor;
x. Indicar e nomear os membros do Conselho Consultivo;
y. Indicar e nomear, dentre os membros, quem deve ocupar cada uma das Vice-Presidências.ARTIGO 37. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo da execução de outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelas Diretorias.

PARÁGRAFO ÚNICO. Além da atribuição de substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, o Vice-presidente Administrativo receberá da Presidência designação especial para o exercício de outras atividades.

ARTIGO 38. Compete ao Primeiro Secretário:
a. Auxiliar o Presidente na gestão, na organização e direção dos serviços administrativos da ACADEMIA;
b. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor, Plenário e das Assembleias Gerais, lavrar e subscrever as respectivas atas, assinando-as com o Presidente;
c. Ler em sessão o expediente, dando-lhe destino depois de convenientemente despachado;
d. Relatar os pareceres e quaisquer trabalhos que tenham de ser feitos pela Mesa ou de que esta seja encarregada;
e. Atender ao expediente de trabalho cotidiano da ACADEMIA e administrar sua sede;
f. Manter atualizado o quadro de sócios;
g. Ter em guarda e em boa ordem o arquivo social e a escrituração dos livros da Secretaria;
h. Comunicar a admissão e demissão de empregados da ACADEMIA, bem como supervisionar os seus trabalhos e de terceiros contratados;
i. Redigir as comunicações do Conselho Diretor e da sua Diretoria;
j. Receber os relatórios e pareceres das comissões e fazê-los imprimir quando a ACADEMIA assim o delibere;
k. Elaborar os editais e a pauta das reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
l. Proceder à leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões do Conselho Diretor, do Plenário e da Assembleia Geral;
m. Organizar e manter o cadastro geral dos membros;
n. Facilitar às comissões os meios para o bom desempenho de suas tarefas e coligir os subsídios para a ordem-do-dia.
o. Zelar pela manutenção e conservação do mobiliário, computadores, telefones e outros utensílios que guarnecem a sede da ACADEMIA;
p. Contratar serviços, adquirir materiais e ordenar pagamentos, sem autorização do Conselho Diretor da Diretoria, quando se tratar de despesa de pequeno de valor;
q. Praticar outros atos compatíveis com suas funções. ARTIGO 39. Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em sua falta e impedimento.

ARTIGO 40. Compete ao Diretor Financeiro:
a. Coordenar as atividades financeiras e contábeis da ACADEMIA, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade;
b. Zelar pelo patrimônio da ACADEMIA;
c. Promover a escrituração das receitas e despesas da ACADEMIA e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d. Arrecadar e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou que venham a pertencer a ACADEMIA, assim como as doações;
e. Recolher a estabelecimentos bancários ou entidades especializadas aprovadas pelo Conselho Diretor os valores arrecadados, mantendo na Tesouraria tão somente numerário para despesas ordinárias;
f. Viabilizar a infraestrutura necessária para as atividades da ACADEMIA;
g. Apresentar documentação circunstanciada das contas anuais de sua gestão;
h. Prestar ao Presidente e ao Conselho Superior todos os informes de ordem financeira que lhe forem solicitados;
i. Assinar com o Presidente ordens ou cheques para pagamento das despesas sociais.
j. Praticar outros atos compatíveis com suas funções.

ARTIGO 41. Compete ao Vice-diretor Financeiro: colaborar com o Diretor Financeiro; e substituí-lo em sua falta e impedimento.ARTIGO 42. O exercício financeiro coincidirá com o ano cível.

ARTIGO 43. A proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos de trabalhos correspondentes.

ARTIGO 44. O Conselho Diretor terá o prazo de 30 dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

ARTIGO 45. Aprovado o orçamento ou decorrido o prazo fixado no artigo anterior, sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica o Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.


SEÇÃO II
Do Conselho SuperiorARTIGO 46.

O Conselho Superior da ACADEMIA será formado pelos membros Acadêmicos, instituidores ou não e pelo Conselho Consultivo, nas pessoas de sua Presidência e Vice-Presidência, os primeiros indicados e nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor.

ARTIGO 47. O Conselho Superior se reunirá em caráter ordinário até o último dia do mês de abril de cada ano, e extraordinariamente, toda vez que regularmente convocado, sendo os seus trabalhos, em qualquer caso, dirigidos pelo Presidente do Conselho Diretor da ACADEMIA.PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Superior poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, pelo Conselho Diretor, ou por proposição de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos seus próprios membros integrantes.

ARTIGO 48. O Conselho Superior deliberará:a. Em primeira convocação – somente com a presença de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos membros capazes de integrá-los; eb. Em segunda convocação – com qualquer número garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

ARTIGO 49. Dentre as atribuições de competência do Conselho Superior está a de conhecer e deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias do seu recebimento pelo Conselho Diretor, o relatório das atividades da prestação de contas e do balanço geral deste último, deliberando livremente sobre os mesmos.

ARTIGO 50. Competirá privativamente ao Conselho Superior, sem prejuízo das demais competências estabelecidas por este Estatuto, sendo prévia e especialmente convocado por quem puder fazê-lo:
a. Eleger os membros do Conselho Diretor, mediante escrutínio secreto.
b. Eleger, juntamente com o Conselho Diretor, os membros do Conselho Científico, mediante escrutínio secreto.
c. Destituir membros do Conselho Diretor, exceto a Presidência;
d. Alterar o presente Estatuto;
e. Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado.

PARÁGRAFO ÚNICO. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente do Conselho Diretor, além de seu voto, o de qualidade.


SEÇÃO III
Do Conselho Consultivo

ARTIGO 51. O Conselho Consultivo será designado pela Presidência do Conselho Diretor e composto por representantes e estudiosos, das entidades científicas especializadas em Direito do Vinho e atividades multidisciplinares, e das Faculdades de Direito e de outras ciências, de todo Território Nacional, e terão mandato de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente do Conselho Diretor indicará para cada mandato o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo, não se tratando de cargo eletivo.

ARTIGO 52. Após designação pelo Presidente do Conselho Diretor, o Conselho Consultivo terá competência para:
a. Aconselhar procedimentos técnicos, administrativos e científicos a serem adotados pela ACADEMIA, requeridos ou não;
b. Examinar proposta de alteração legislativa, contribuições doutrinárias e ementário jurisprudencial que, por sua relevância, mereçam, a juízo do Conselho Superior, tomada de posição da ACADEMIA;
c. Compor o Conselho Superior, através de sua Presidência, com direito a voto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O quorum para deliberações do Conselho Consultivo será o da maioria simples dos membros presentes à reunião, ressalvado o direito de registro de voto divergente ou de razões de abstenção, independentemente do número de presentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As deliberações do Conselho Consultivo deverão ser homologadas pelo Conselho Diretor e terão força de recomendação.

ARTIGO 53. Até a formação do Conselho Consultivo pela ACADEMIA as suas atividades e também do Conselho Superior não serão prejudicadas ou suspensas.SEÇÃO IV Do Conselho Científico

ARTIGO 54. O Conselho Científico será composto, pelos membros associados Acadêmicos e Efetivos, no gozo de seus direitos, até o limite de 30 (trinta) cadeiras, com mandato de 2(dois) anos para os seus membros e possível recondução, com regência por este Estatuto e Regulamento devidamente aprovados pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 55. O Conselho Científico compreende, dentre os membros que ocuparão suas cadeiras, os cargos de Presidente Científico, Vice-presidente Científico e Secretário Científico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Científico serão providos por eleição do Conselho Diretor e do Conselho Superior, podendo ocorrer reeleição consecutiva para os mesmos cargos e o Secretário Científico será escolhido pelo Presidente desta Comissão.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Por deliberação do Secretário Científico poderá ser requerida a criação de cargos de assistentes da Diretoria, com atribuição de auxiliar nos trabalhos de gestão da ACADEMIA, sem poder deliberativo, a serem providos entre os associados, mediante indicação do Presidente Científico, ad referendum do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As deliberações do Conselho Científico serão tomadas por maioria simples de votos, atribuindo-se ao Presidente do Conselho Diretor, além de seu voto, o de qualidade.

PARÁGRAFO QUARTO. Os integrantes do Conselho Científico, durante o período em que servirem, abster-se-ão de comentar, fora do Conselho, as matérias que lhes tenham sido distribuídas, de modo a garantir a mais límpida manifestação do Colegiado, obviando interferências externas, que possam concorrer para modificar orientações preconizadas.

PARÁGRAFO QUINTO. Os pareceres e manifestações do Conselho Científico não são vinculativos, devendo, entretanto, as diferentes áreas da ACADEMIA, preferencialmente, por eles se conduzirem.

PARÁGRAFO SEXTO. As deliberações e área consulente que eventualmente divergirem de manifestação do Conselho Científico, ao final, farão a referência: “Divergência da manifestação nº………., do Conselho Científico”.

ARTIGO 56. Compete ao Conselho Científico:
a. Determinar a política científica da ACADEMIA;
b. Estudar a matéria que lhe for encaminhada pelas diferentes áreas da ACADEMIA, oferecendo parecer a respeito;
c. Manifestar-se, no sentido de esclarecer, dentro da problemática que lhe for colocada, e, com absoluta isenção, acerca de eventuais divergências que possam ter lugar, entre as áreas do conhecimento a que se refira o objetivo da ACADEMIA, mediante, se possível, solução conciliadora;
d. Demandar junto às instituições educacionais, visando obter material científico a ser submetido ao Conselho Diretor, para fins de publicação oficial da ACADEMIA;
e. Encetar acordos de cooperação científica;
f. Opinar sobre a indicação de membros beneméritos;
g. Conceder bolsas de estudo, prêmios, láureas, homenagens e comendas;
h. Elaborar os Regimentos dos concursos que a ACADEMIA vier a realizar;
i. Propor ao Conselho Diretor, para aprovação, o desenvolvimento de projetos científicos, a realização de cursos, seminários, congressos ou outros eventos.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Científico poderá escolher e nomear um ou mais Coordenadores de Pesquisas para:
a. Acompanhar as propostas de natureza legislativa de interesse da ACADEMIA, reportando-se ao Conselho Diretor;
b. Propor ao corpo de Acadêmicos a formação de Comissão Especial para estudo e apresentação de sugestões sobre projetos de lei ou de atos normativos;
c. Incentivar e colaborar na realização de estudos, pesquisas e projetos relacionados com o objeto social da ACADEMIA;
d) Praticar outros atos compatíveis com suas funções que atendam aos objetivos da ACADEMIA.

ARTIGO 57. Compete ao Presidente Científico: a. Decidir sobre a política científica da ACADEMIA, sobre acordos de cooperação científica e sobre projetos científicos, pesquisas e pareceres da ACADEMIA; b. Coordenar administrativamente as publicações oficiais da ACADEMIA;c. Representar a ACADEMIA nas suas relações científicas com terceiros; d. Celebrar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor, convênios e contratos relacionados com os objetivos sociais da ACADEMIA; e. Deliberar a respeito da realização de congressos, cursos, seminários e outros eventos, com os respectivos programas, fixando os requisitos de inscrição dos interessados;f. Deliberar, ouvido o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, a respeito da concessão de bolsas de estudo, prêmios, homenagens e comendas; g. Escolher e nomear conselhos editoriais e seus coordenadores para as publicações da ACADEMIA.

ARTIGO 58. Compete ao Vice-Presidente Científico substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo da execução de outras tarefas que lhes forem atribuídas por este.

ARTIGO 59. Compete ao Secretário Científico:
a. Auxiliar o Presidente deste Conselho na gestão científica da ACADEMIA;
b. Organizar, coordenar e superintender os eventos realizados pela ACADEMIA;
c. Auxiliar na edição de publicações da ACADEMIA;
d. Divulgar os trabalhos da ACADEMIA.
e. Auxiliar a Presidência deste Conselho a promover, nacional ou internacionalmente, o intercâmbio com universidades, faculdades, associações, institutos, órgãos da Magistratura de qualquer instância, órgãos do Ministério Público, órgãos de classe dos Advogados e, enfim, com qualquer órgão, público ou privado, ou qualquer pessoa física ou jurídica, para realizar, incentivar ou auxiliar palestras, seminários, congressos, cursos, outros eventos ou as atividades em geral relacionados com o objeto social da ACADEMIA.

ARTIGO 60. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria eleita, à exceção da presidência, o cargo remanescente será escolhido pela Diretoria Administrativa dentre os membros da ACADEMIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de vacância da Presidência, deverá ocorrer nova eleição para o preenchimento do cargo, no prazo de dois meses, ocupando precariamente o cargo vago o Presidente Administrativo.


SEÇÃO V
Da Assembleia Geral

ARTIGO 61. A Assembleia Geral, composta pelos membros associados Acadêmicos, Efetivos e Institucionais, é o órgão máximo e soberano da ACADEMIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A participação dos associados Efetivos na composição da Assembleia Geral condiciona-se ao atendimento do requisito de natureza cronológica contido no parágrafo terceiro do art.18 deste Estatuto.

ARTIGO 62. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, anualmente até o mês de abril, e, extraordinariamente, quando convocada por um dos Presidentes, por uma das Diretorias, por 3/4 do corpo de membros Acadêmicos, ou pela maioria absoluta do Conselho Fiscal completo, ou por 20% (vinte por cento) dos membros com direito a voto.

PARÁGRAFO ÚNICO. As convocações para as Assembleias Gerais, ordinária ou extraordinária, deverá observar, além do contido no artigo anterior, o prazo mínimo de 30 dias, mediante comunicação escrita que conterá data, horário, local e a ordem do dia.

ARTIGO 63. A requerimento de 1/5 (um quinto) do corpo de membros Acadêmicos ou por deliberação do Presidente, poderá a ACADEMIA reunir-se extraordinariamente.

PARÁGRAFO ÚNICO. As convocações para as sessões extraordinárias poderão ser convocadas por via eletrônica, no website da ACADEMIA ou correspondência eletrônica a todos os membros, declarando-se a ordem do dia.

ARTIGO 64. As sessões instalar-se-ão em primeira convocação com 3/4 (três quartos) dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados com direito a voto, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. As sessões serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor da ACADEMIA ou por seu substituto e se realizarão segundo as estritas regras previstas no Regimento Interno.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Para as deliberações a que se referem os itens a e c, do artigo 65 deste estatuto, exige-se o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar sem a maioria absoluta dos Associados em primeira convocação ou com menos de 1/3 dos associados nas convocações posteriores.

ARTIGO 65. Compete à Assembleia Geral:
a. Aprovar o Regimento Interno da ACADEMIA;
b. Eleger, com mandatos coincidentes, as diretorias e o Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto, que tomarão posse na própria Assembleia;
c. Destituir membros por ela eleitos para as Diretorias e para o Conselho Fiscal;
d. Apreciar o relatório da Presidência do Conselho Diretor, relativo às atividades da ACADEMIA no ano anterior e o plano de ação para o ano seguinte;
e. Apreciar o balanço do ano anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
f. Decidir sobre a dissolução e liquidação da ACADEMIA;
g. Deliberar sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação pelo Presidente, por uma das Diretorias, pelo Conselho Fiscal ou por 20% (vinte por cento) dos membros da ACADEMIA com direito a voto.

ARTIGO 66. A critério do Presidente ou deliberação do plenário e se assim for julgado conveniente as sessões da Assembleia Geral poderão ser realizadas em modo aberto, reservado ou secreto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Às sessões reservadas a determinados membros da ACADEMIA são admitidos empregados da entidade ou, excepcionalmente, visitantes convidados pelo Presidente. Às sessões secretas somente os membros, com direito a voto, podem estar presentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Serão secretas as partes das sessões que tratem de assuntos de natureza reservada.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Será sempre pública a última sessão ordinária, na qual o Presidente do Conselho Diretor apresentará o relatório das atividades do ano.

ARTIGO 67. Será observada, nos trabalhos das sessões ordinárias, a seguinte ordem do dia:
a. Leitura da ata da sessão anterior, pelo Secretário Geral, sua discussão e votação, caso não tenham sido votadas naquela sessão;
b. Comunicações do Presidente;
c. Franquia da palavra aos membros associados com direito a voto, por tempo não superior a 15 (quinze) minutos, salvo prorrogação concedida pelo Presidente, a título excepcional e a pedido do interessado;d. Informação, quando possível, da ordem-do-dia da sessão seguinte.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Compete ao Presidente, para os fins previstos neste artigo do Estatuto, incluir na ordem do dia as matérias por ele consideradas relevantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É facultado ao membro com direito a voto falar sentado nas sessões ordinárias e extraordinárias. Nas sessões públicas e solenes falará da tribuna, com exceção do Presidente, que fala de seu lugar na Mesa, assim desejando.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Salvo deliberação em contrário tomada pelo plenário, encerrada a discussão de qualquer matéria será esta votada na mesma sessão, não se admitindo discussão sobre matéria vencida.


SEÇÃO VI
Do Conselho Fiscal

ARTIGO 68. O Conselho Fiscal será composto de até cinco pessoas eleitas pela Assembleia Geral, dentre os associados Acadêmicos e Efetivos para um mandato de 2 (dois) anos.

ARTIGO 69. Compete ao Conselho Fiscal:
a. Fiscalizar as contas da ACADEMIA, examinando e visando toda a documentação contábil, no original ou em material reprografado autenticado;
b. Sugerir à Presidência do Conselho Diretor medidas ou processos que visem reduzir custos;
c. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
d. Opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
e. Realizar tarefas específicas que sejam solicitadas pela Presidência do Conselho Diretor;
f. Opinar sobre qualquer matéria que entenda relevante em relação aos objetivos sociais da ACADEMIA ou quando solicitado pela Presidência do Conselho Diretor.

ARTIGO 70. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando julgar necessário ou quando solicitado pelas Diretorias ou pela Presidência do Conselho Diretor.

ARTIGO 71. Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente e Vice-Presidente, cabendo àquele convocar e presidir as reuniões e a este secretariá-las, bem como elaborarão seu regimento interno.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE CUSTEIO DA ACADEMIA

ARTIGO 72. O patrimônio da ACADEMIA será destinado exclusivamente à consecução dos objetivos sociais e a sua manutenção, e constituir-se-á:
a. Dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;
b. Das contribuições sociais dos associados;
c. Das doações e subvenções públicas ou privadas e de pessoas físicas, de qualquer natureza, assim como dos legados;
d. Dos contratos de patrocínio, firmados pela Academia com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e. Do resultado de suas atividades e promoções;
f. De outras formas previstas, ou não proibidas, em lei e não vedadas por este Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os associados, excetuando-se os Beneméritos e os Instituidores, na forma já prevista neste estatuto, ficam obrigados ao pagamento da contribuição social, em valores e formas fixados pela Presidência do Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Superior.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Serão diferenciados os valores das contribuições sociais devidas, de acordo com a categoria do associado.ARTIGO 73. As fontes de recurso da ACADEMIA serão, além daquelas mencionadas no artigo anterior, as provenientes de receitas auferidas com a promoção de cursos, seminários, conferências, congressos, painéis, ciclos e fóruns de debates, venda de publicações e demais produtos, todas decorrentes de fontes lícitas de arrecadação, além da possibilidade de a ACADEMIA poder aceitar contribuições oficiais ou particulares

CAPÍTULO IX
DAS LAÚREAS E PREMIAÇÕES DA ACADEMIA

ARTIGO 74. A ACADEMIA também poderá conceder, anualmente, cinco premiações:
I – Autor do Ano: que reconhecerá o melhor trabalho jurídico de Direito do Vinho, considerando-se seu aspecto multidisciplinar, publicado no ano anterior;
II – Livro do Ano: que reconhecerá o melhor livro de Direito do Vinho, considerando-se seu aspecto multidisciplinar, publicado no ano anterior;
III – Editora do Ano: que destacará a melhor atividade de editora ou revista especializada, no campo do Direito do Vinho;
IV – Personalidade: que distinguirá entre os juristas brasileiros, aquele que mais se destacou no cenário jurídico normativo ou doutrinário no campo do Direito do Vinho;
V – Personalidade Internacional do Ano: que distinguirá entre os juristas estrangeiros, aquele que mais se destacou no cenário do Direito do Vinho;

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Concorrerão às premiações acima destacadas as pessoas e entidades que tenham remetido trabalho ou relatório de atividades ao Conselho Diretor da ACADEMIA, até o dia 31 de março de cada ano.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Outros concursos poderão ser, extraordinariamente, realizados, mediante a aprovação do Conselho Diretor, em especial porém não exclusivamente, aqueles focados nos membros associados Estudantes.

ARTIGO 75. A pessoa ou entidade premiada terá o seu nome e prêmio registrado em caráter permanente em todas as publicações oficiais da ACADEMIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Diretor providenciará os registros necessários, nos órgãos competentes, das premiações, para garantia dos direitos da ACADEMIA.

ARTIGO 76. As comissões para o julgamento dos concursos compor-se-ão de três membros nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor da ACADEMIA e pela Comissão Científica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os trabalhos premiados deverão conter, quando editados ou reeditados, a indicação de tratar-se de obra "premiada pela Academia Brasileira de Direito do Vinho", ou "menção honrosa da Academia Brasileira de Direito do Vinho", conforme o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A distribuição dos prêmios e das menções honrosas efetuar-se-á em sessão marcada para esse fim.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O direito ao prêmio decai ao fim de 2 (dois) anos contados da data de sua atribuição.

PARÁGRAFO QUARTO. O Regimento dos Concursos preverá outras regras e será amplamente divulgado através dos meios de comunicação habitualmente utilizados pela ACADEMIA e será elaborado por sua Comissão Científica.

CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 77. A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 4/5 da totalidade da soma dos membros que constituírem o Conselho Superior e Diretor, residentes no Brasil.

PARÁGRAFO ÚNICO. Uma vez deliberada a dissolução da associação, o Conselho Diretor deverá providenciar o pagamento de todos os valores passivos e o recebimento de todos os ativos, sendo que o saldo patrimonial será destinado a entidade de fins não econômicos, ou congêneres, que tenha fins idênticos ou análogos aos seus e comprove estar em situação de regular funcionamento.

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

ARTIGO 78. Após assegurado ao associado o contraditório e a ampla defesa, a ACADEMIA poderá, pelo seu Conselho Diretor, impor as seguintes penalidades: a. Advertência; b. Suspensão por até 60 dias; ec. Exclusão.

ARTIGO 79. Será advertido o associado que agir de modo a afetar o bom nome, os valores ou o patrimônio social da ACADEMIA. ARTIGO 80. Será suspenso por até 60 dias o associado que: a. Já tiver recebido, num período de 2 anos, a sanção de advertência; b. Transgredir ou desacatar as determinações do Conselho Diretor, da Assembléia Geral ou de uma das Diretorias; c. Usar, sem a devida autorização, o nome da ACADEMIA para quaisquer finalidades; d. Praticar os atos vedados pelo Estatuto.

ARTIGO 81. Será excluído da ACADEMIA o associado que, incidir em uma das seguintes hipóteses:
a. Descumprir o Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos baixados ou qualquer decisão emanada da Assembléia Geral ou de uma das Diretorias, resultando o descumprimento em desagregação da ACADEMIA ou das suas classes de associados ou dos seus órgãos;
b. For responsável por desvio de valores pertencentes à ACADEMIA;
c. Tiver conduta pública ou particular notoriamente em desacordo com os objetivos da ACADEMIA ou que afete a necessária reputação ilibada, mediante proposta de, pelo menos, 5 (cinco) associados Acadêmicos e aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior residentes no Brasil.
d. Praticar ato inconciliável com a ética profissional, com os princípios e objetivos sociais da ACADEMIA ou com o prestígio moral, profissional e social da ACADEMIA ou das Classes profissionais de que pertença, tornando sua presença no quadro social incompatível com os fins a que a ACADEMIA se propõe;
e. Ter sido suspenso, num período de 2 (dois) anos;
f. Mora igual ou superior a três meses no adimplemento de contribuição social ordinária ou extraordinária.

ARTIGO 82. Para validade do processo a que se refere este Capítulo do Estatuto é indispensável a citação do membro, mediante notificação escrita, com aviso de recebimento, entretanto, o comparecimento espontâneo do membro, supre a falta de citação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caberá Impugnação em 15(quinze) dias, a contar da data da citação, direcionada aos vice-presidentes da ACADEMIA, não havendo recurso no caso de extinção de punibilidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Da decisão do Conselho Diretor que determinar a penalidade ao associado, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior, no prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos no presente Estatuto, quanto ao procedimento supra, serão regidos pelo Código de Processo Civil.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 83. É absolutamente vedada aos associados qualquer forma de lucro, bonificação ou vantagem financeira.

ARTIGO 84. Enquanto não ocupados os cargos de gestão dos órgãos/Conselhos da ACADEMIA, o Presidente do Conselho Diretor, exercerá as atribuições daqueles, observada a compatibilidade.

ARTIGO 85. Resolução do Conselho Diretor disporá sobre o lema da ACADEMIA, sua logomarca, distintivo, troféus e diplomas.ARTIGO 86. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Diretivo, ad referendum da Assembleia Geral.

ARTIGO 87. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à associação, abdicando de qualquer outro por mais privilegiado que seja, porém devendo, anteriormente, tentar viabilizar a atividade de mediação.

ARTIGO 88. Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Julio César Pogorzelski Gonçalves
OABRS 80.826-A

Kelly Lissandra Bruch
OABRS 67.962-B

Angela Dagostin
OABRS 90.394

Andresa Provenzi
OABRS 107.685

Andréa Rocha Postiga
OABRS 82.718

Valtencir Kubaszwski Gama
OABRS 55.375

Fabiana Marques dos Reis Otero Gonzalez
OABRJ 159.266

Thiago Hartmann Burmeister
OABRS 74.954

Bento Gonçalves-RS, aos 17 de Abril de 2018.

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SEDE: Alameda Fenavinho, n.º 481, sala 25, Bairro Fenavinho, CEP 95.703-364, Bento Gonçalves-RS

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