Regulamento Conjunto e Geral do Congresso

Regras Gerais de Participação (leitura obrigatória para todos os participantes)

CIÊNCIA, COMPREENSÃO E CONCORDÂNCIA COM O REGULAMENTO
1. Antecedendo ao voluntário preenchimento do formulário de inscrição no Congresso, bem como o seu envio e pagamento da taxa de inscrição, a pessoa natural ou jurídica (através de seu representante legal), registra sua plena ciência, compreensão e anuência ao inteiro teor deste Regulamento, aderindo às condições adiante expostas.

SOBRE O CONGRESSO
2. O Congresso Brasileiro de Direito do Vinho – CBDVIN é realizado no Brasil pela segunda vez, com grande expectativa, constituindo-se como o mais importante evento científico relativo ao Direito do Vinho no âmbito nacional, composto por apresentações nos modos Conferências e Painéis. O evento é organizado e realizado pela Academia Brasileira de Direito do Vinho – ABDVIN.

3. Em convênio com a Faculdade de Direito de Coimbra, o evento também recepcionará o I Congresso Luso-brasileiro de Direito do Vinho.

4. Embora se tratando de evento realizado conjuntamente, através da celebração de Convênio Técnico-Científico, a organização e administração geral é da Academia Brasileira de Direito do Vinho - ABDVIN, participando a a Faculdade de Direito de Coimbra na execução da organização e execução dos procedimentos necessário à realização das conferências de sua programação para a edição do evento apenas em Portugal.

5. Para fins deste Regulamento Geral, os dois Congressos receberão a denominação única de Congresso.

6. Integrarão a equipe de expositores nas conferências do Congresso juristas com expressiva e reconhecia autoridade nas mais diversificadas áreas do Direito e afins, professores nacionais e de outros países, pesquisadores e demais profissionais com preeminência no setor, ofertando sua contribuição à abordagem e crescimento do aporte científico transdisciplinar ao Direito do Vinho brasileiro e português.

DA INSCRIÇÃO E DO PAGAMENTO
7. A inscrição deve ser realizada pelo site: direitodovinho.org/congresso, que remeterá à plataforma Sympla.

8. O(A) pretendente à inscrição no Congresso deverá preencher com atenção e corretamente os dados requeridos no formulário, escolhendo a categoria adequada, a fim de evitar erros e transtornos deles decorrentes.

9. São de total responsabilidade do(a) participante a fidelidade das informações prestadas no ato da inscrição, que serão utilizadas nos termos constantes para a confecção da credencial de acesso ao Congresso, listas de presença e no certificado de participação.

10. O valor das inscrições varia de acordo com a categoria escolhida pelo(a) participante, que será conferida no ato de credenciamento.

11. Os valores das inscrições observarão os seguintes critérios e categorias:
· Público em geral brasileiro e estrangeiro: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
· Estudantes brasileiros e estrangeiros até o último ano de graduação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
· Estudantes de Graduação da Universidade de Caxias do Sul – UCS e Universidade de Coimbra: isenção/gratuito
· Estudantes de Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Universidade Federal da Paraíba-UFPB: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
· Estudantes de Pós-graduação (lato e stricto sensu) da Universidade de Caxias do Sul – UCS: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
· Estudantes brasileiros de cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) até o último ano: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
· Inscrição dos associados ABDVIN e AIDV, em dia com suas anuidades: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
· Docentes de universidades brasileiras e estrangeiras mediante apresentação de comprovante: R$ 300,00 (trezentos reais).

12. A efetivação da inscrição ficará vinculada à confirmação do seu pagamento pela organização, devendo o(a) inscrito remeter o comprovante para secretaria@direitodovinho.org, com o assunto ENVIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

13. Recebido o comprovante de pagamento, a organização do Congresso encaminhará correspondência eletrônica ao inscrito, com o assunto CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE PAGAMENTO, devendo ser apresentado no ato de credenciamento na Secretaria do Congresso, sendo o documento hábil, juntamente a um documento oficial com foto, à efetivação do credenciamento e acesso do(a) inscrito(a) ao Congresso. A confirmação do recebimento pela organização do evento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias do envio do comprovante pelo(a) inscrito(a), através do encaminhamento de correspondência ao endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para secretaria@direitodovinho.org com o assunto AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

14. No valor de inscrição não estão inclusos hospedagem, alimentação, visitas técnicas, quaisquer extras, ingressos de festas ou confraternizações de quaisquer espécies. Não serão aceitos empenhos por Órgãos Públicos e/ou Privados.

15. Condicionada à existência de vagas de participação, será possível também a inscrição na Secretaria do Congresso(credenciamento), devendo o pagamento da inscrição ocorrer naquele ato, em dinheiro ou PIX.

DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
16. Em caso de desistência do(a) inscrito(a) no Congresso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, em razão das despesas administrativas e da implementação de reserva de vagas. Será possível, no entanto, a sua transferência para outra pessoa ou a expedição de garantia do crédito para um próximo evento caso realizado pela organizadora, desde que seja a desistência comunicada formalmente com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS.

17. Não observado o prazo de 10 (dez) dias de antecedência, referido no item anterior, independentemente da alegação, as solicitações de transferência ou cumulação de crédito serão
indeferidas.

18. Caso opte o(a) inscrito(a) pela carta de crédito no valor investido, deverá requerê-la mediante encaminhamento de e-mail para secretaria@direitodovinho.org com o assunto CARTA DE CRÉDITO, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A carta emitida terá validade de até 2 (dois) anos da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos eventos realizados pela Academia Brasileira da Direito do Vinho - ABDVIN. Caso o valor da carta de crédito seja menor que o valor da nova inscrição, o pagamento da diferença deverá ser efetuado. Se o valor for maior, será emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta.

19. Desejando transferir a inscrição para outra pessoa, o(a) inscrito(a) deverá encaminhar email para secretaria@direitodovinho.org com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, email, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.

20. As solicitações de carta de crédito ou de transferência de inscrição, somente gerarão os efeitos referidos nos itens anteriores se a organização do congresso emitir recibo da correspondência enviada.

21. Fica facultado à organizadora do Congresso promover, a qualquer tempo, a exclusão do quadro de participantes do evento aquele(a) que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes ou grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito.

CREDENCIAMENTO
22. As credenciais serão entregues a partir das 15h do dia 11/05/2023, na Secretaria do Congresso, instalada no local do evento, Teatro da Universidade de Caxias do Sul-RS.

23. O(a) inscrito(a), mediante apresentação do comprovante de inscrição e pagamento (email de confirmação da inscrição impresso ou em mídia eletrônica como celulares e tablets) e de um documento oficial com foto, receberá o crachá e/ou pulseira de acesso ao Congresso.

24. Os(as) inscrito(as) que realizaram inscrição em condição especial de pagamento, deverão apresentar também, de acordo com as categorias abaixo, os seguintes comprovantes de enquadramento na categoria escolhida:
· Estudante : de vínculo acadêmico com sua respectiva instituição de ensino (carteira de estudante ou documento da mensalidade paga ou comprovante de matrícula) em cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
· Docentes: vínculo com instituição de ensino.

25. Os inscritos que não atestarem o seu enquadramento nas categorias que lhes beneficiaram condição especial de pagamento, seja pela ausência da entrega dos comprovantes exigidos ou pela constatação de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, poderão, a critério exclusivo da organização do evento: a) se sujeitar ao cancelamento de sua inscrição no evento, sem a devolução do valor pago; b) ter de complementar, no ato de credenciamento, a diferença entre o maior valor de inscrição e o efetivamente pago.

26. A credencial (crachá ou pulseira), assim como a inscrição, é pessoal e intransferível, devendo ser utilizada pelos participantes do Congresso até a sua finalização, indispensável para os acessos à sede do evento e às visitações técnicas quando contratadas. Ocorrendo qualquer modo de adulteração ou utilização indevida das credenciais, o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.

27. Nos casos de perda da credencial somente será fornecida segunda via mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da inscrição no local. Todos os participantes deverão usar a credencial oficial do evento para que possam ter acesso às palestras do evento.

28. Não será permitida, nos dias de realização do Congresso, contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição ou não a tenha recebido, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: secretaria@direitodovinho.org, com o assunto PROBLEMA DE INSCRIÇÃO, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição se houver.

CERTIFICAÇÃO
29. A assiduidade dos participantes será contabilizada durante o evento em toda a programação científica. Só receberão certificados de participação no Congresso o(a) participante que atingir ao menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação. Comprovando-se tal requisito com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, ou ainda, mediante leitura do código de barras da credencial (crachá e/ou pulseira) pessoal e intransferível fornecida aos participantes.

30. Os certificados serão enviados aos participantes que atenderam aos critérios fixados para a sua expedição, em sua versão apenas digital, formato Portable Documet Format (PDF), para os endereços de emails cadastrados na ficha de inscrição, em até 15 dias úteis após o encerramento do Congresso.

31. No caso de não conseguir acesso ao seu certificado, por qualquer razão, os participantes deverão solicitá-lo através do e-mail secretaria@direitodovinho.org contendo o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.

32. No caso do item anterior, o certificado de participação só poderá ser solicitado no máximo em
até 1 (um) ano após a realização do evento.

PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
33. Sem a expressa autorização da organizadora é proibida a gravação de áudio e vídeo nos ambientes de exposições temáticas do Congresso, mesmo que em parte, de qualquer um das conferências ou dos painéis, a fim de preservar o direito de uso de imagem e propriedade intelectual dos palestrantes. Fica facultado à organizadora do Congresso o direito de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis aos que descumprirem tal medida.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
34. Embora todos os palestrantes divulgados no site do Congresso estejam confirmados, assim como sua programação, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer.

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
35. Atentando-se às regras do Edital para essa finalidade, os participantes inscritos no Congresso poderão submeter trabalhos, sob a forma de drafts, para apreciação da Comissão Cientifica, que se aprovados terão os trabalhos finais publicados nos anais do Congresso após apresentação oral do(s) autor(es) nos painéis para essa finalidade.

36. A apresentação de artigos científicos estará incluída na programação do Congresso, reservando-se esse momento exclusivamente para tais atividades do Congresso, sem concorrer com outras apresentações, podendo ou não ocorrer de modo simultâneo tais apresentações, em salas distintas.

CANCELAMENTO DO EVENTO
37. Fica facultado à organizadora o cancelamento do Congresso, em decorrência de caso fortuito ou força maior, bem como pelo não preenchimento do número mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas destinadas às inscrições pagas até 30 (trinta) dias da data de realização do evento. Em ocorrendo o cancelamento, os inscritos serão imediatamente informados do cancelamento e todas as inscrições serão ressarcidas integralmente no prazo de até 60(sessenta) dias úteis da data do cancelamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS
38. Os assentos dos participantes em cada área das conferências e painéis serão ocupados por ordem de chegada, excetuando-se os locais reservados a palestrantes e autoridades.

39. O(A) participante do Congresso autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro;

40. Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento. Caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o(a) participante será convidado(a) a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte do mesmo.

41. É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei e o porte de armas. Os participantes que por ventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes.

42. Durante a realização do Congresso é preferível o uso de trajes que condizem com o evento, sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente, dentre tais exemplificativamente, bermudas, camisetas regatas e chinelos.

43. Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, deverão ser encaminhados e-mails para o endereço secretaria@direitodovinho.org

Presidência do II Congresso Brasileiro de Direito do Vinho
PROF. JÚLIO CÉSAR POGORZELSKI GONÇALVES

Presidência do I Congresso Luso-brasileiro de Direito do Vinho
PROFA. SANDRA PASSINHAS
PROF. JÚLIO CÉSAR POGORZELSKI GONÇALVES

Patrocínio

logo_patrocinio

Apoio

logo_apoio_01
logo_apoio_02
logo_apoio_03
logo_apoio_04
logo_apoio_05

Apoio institucional

logo_apoio_06
logo_apoio_07
logo_apoio_08
logo_apoio_09
logo_apoio_10
logo_apoio_11
logo_apoio_12
logo_apoio_13
logo_apoio_14
logo_apoio_15
logo_apoio_16
logo_apoio_17
logo_apoio_18
logo_apoio_19
logo_apoio_20
logo_apoio_21
logo_apoio_22
logo_apoio_23

Entre em
contato
conosco

II Congresso Brasileiro de Direito do Vinho
I Congresso Luso-brasileiro de Direito do Vinho

Um evento dedicado à ciência jurídica vitivinícola

logo_coimbra
logo_ucs

O Que

II Congresso Brasileiro de Direito do Vinho e I Congresso Luso-brasileiro de Direito do Vinho

Quando

11 a 13 de maio de 2023
16 a 18 de junho de 2023

Onde

Caxias do Sul-RS
Lisboa, Portugal

©2023 ABDVIN. Todos os direitos reservados.